Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a indisponibilidade dos bens do prefeito de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves. Em primeira instância, ele foi condenado por improbidade administrativa por ter gasto mais de meio milhão de reais com viagens sem a devida prestação de contas, nas gestões de 2001-2004 e 2005-2008.
A decisão foi proferida pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, com base nos autos de ação cível pública oferecida pelo então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior.
Nela, o magistrado o condenou ao ressarcimento dos valores gastos ilegalmente com as viagens, que somam R$ 533.526,60, corrigidos monetariamente e deferiu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens com objetivo de garantir a devolução do montante aos cofres públicos tendo em vista que a decisão ainda cabia recurso.
Com isso, a defesa do prefeito recorreu junto ao TJ, a princípio, para derrubar a liminar de indisponibilidade dos bens. No entanto, não houve êxito. O relator, desembargador Jair Varão, afirmou em voto que deve ser mantida a indisponibilidade de bens por haver indícios de ato ímprobo e de prejuízo ao erário.
O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível. A ação ainda se encontra em grau de recurso junto ao TJ.