Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve multa aplicada pelo município, através do órgão de proteção ao consumidor, o Procon, ao HSBC Bank Brasil. A instituição financeira foi autuada pelo órgão, por não ter câmeras de segurança instalada na parte externa nas agências de Uberaba. A exigência está prevista em legislação municipal (n.º 10.304/07). Como penalidade, houve o arbitramento de multa administrativa, da ordem de R$ 20 mil.
Inconformado com a penalidade, o HSBC ajuizou ação anulatória de débito fiscal na tentativa de cancelar a multa pecuniária, sob a alegação que não existe nenhuma publicidade sobre a legislação municipal. Ainda alegou que o município não pode legislar sobre o assunto, colocando a multa como ilegal. Sem sucesso.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e, após recurso, o TJ também manteve a decisão.
O relator, desembargador Kildare Carvalho, em voto, afirmou que a multa tem legalidade e está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ainda em voto, o relator afirmou que a aplicação da multa foi devidamente precedida de processo administrativo, onde foi dada ao banco a oportunidade para defesa. Além disso, existe a legislação municipal que regulamenta a instalação de câmeras na parte externa das agências bancárias. A Lei está disponível no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Uberaba – o que caracteriza a devida publicidade.
O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.