GERAL

TJMG não acata colisão traseira

Justiça não socorre quem bate na traseira de veículo em acidente de trânsito

Publicado em 16/10/2010 às 01:00Atualizado em 20/12/2022 às 03:45
Compartilhar

Justiça não socorre quem bate na traseira de veículo em acidente de trânsito. Esta vem sendo a tônica dos julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como se viu ontem em decisão envolvendo acidente no centro de Uberaba.

A exemplo do juiz da 1ª Vara Cível da comarca uberabense, também o TJMG não reconheceu o direito de indenização postulado por Daniel S. Campos, inconformado com o prejuízo que teve ao bater na traseira de carro conduzido por Ewerton Pereira Tiba.

Conforme Daniel alegou, o veículo que estava à sua frente teria freado de forma brusca, fora dos padrões esperados pelo “homem médio”, dando causa ao acidente. Daí a convicção do autor de que deveria ser indenizado por Ewerton.

Tal fato teria ocorrido na avenida Santos Dumont, no entroncamento com a Leopoldino de Oliveira, onde o fluxo do trânsito é controlado por semáforo.

Os dois veículos envolvidos seguiam no sentido bairro-centro com disposição de convergir à direita, quando houve o acidente no ano passado. Enquanto Ewerton sustenta que o semáforo estava fechado, Daniel alega o contrário.

Mas nas duas instâncias a ação foi julgada improcedente, ainda que possa haver mais recurso. Ao manter a sentença do juiz Lúcio Brito, a turma julgadora na capital deu ênfase ao fato de que aquele que “está dirigindo seu veículo atrás de outro é culpado pelos eventuais danos que causar no automóvel que trafega à sua frente, ocorrendo aí a presunção de sua culpa, independentemente de o choque ocorrer com o veículo da frente parado ou em movimento”.

É o que consta em trecho do acórdão que teve como relatora a desembargadora Selma Marques, reforçando a necessidade de manter regular distância entre veículos, suficiente até mesmo na hipótese do que segue adiante diminuir a velocidade ou parar abruptamente.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por