GERAL

TJMG nega denúncia de funcionário de usina por morte de criança afogada

A morte de “Gui”, de sete anos, ocorreu em 2013, após se afogar em represa construída por usina para evitar danos às lavouras de cana-de-açúcar

Daniela Brito
Publicado em 14/07/2015 às 08:28Atualizado em 16/12/2022 às 23:18
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Jairo Chagas

Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal

 

Ministério Público não conseguiu denunciar José Holanda Neto, pelo crime de homicídio culposo, ou seja, sem intenção, praticado contra o estudante Edilson Gabriel da Silva Ribeiro Santos, o “Gui”, de sete anos de idade, em Delta. A morte da criança ocorreu no dia 30 de maio de 2013. “Gui” se afogou em represa construída pela Usina Caeté S/A, em Delta.

O acusado foi denunciado por ser funcionário da empresa e responsável pela construção da represa que tem como finalidade diminuir a velocidade da água que vinha de duas ruas e evitar danos à lavoura e erosão no solo nas plantações de cana-de-açúcar. De acordo com os autos, o garoto assistia a outras crianças soltando pipas e, ao vê-las caindo do céu, saiu correndo para pegá-las. Porém, ele escorregou e caiu dentro da água acumulada no bolsão. “Gui” foi socorrido e levado até o posto de Saúde daquela cidade, onde passou por manobra de ressuscitação.

Ele voltou a respirar e foi encaminhado em estado gravíssimo ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). No entanto, “Gui” morreu três dias depois. Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. Ele reconheceu que o denunciado não foi o responsável pela morte do menor. Porém, o MP, através do promotor Laércio Conceição Lima, apresentou recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para levar a denúncia adiante e responsabilizar o homem pela morte da criança. Sem êxito. Os integrantes da 2ª Câmara Criminal mantiveram a decisão de não denunciar José Holanda.

Para os desembargadores, não há que se falar em culpa se o garoto de sete anos, que brincava sem a supervisão de responsável, se afogou na represa, construída por empresa privada e que estava localizada em propriedade particular, a mais de trinta metros da via pública e cercada com arame farpado.

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