Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram ontem habeas corpus impetrado pela defesa de Bruno Leonardo de Souza, preso em janeiro deste ano, acusado de ajudar no transporte de cerca de 10 quilos de maconha. A defesa alega que Bruno está sofrendo coação ilegal devido ao excesso de prazo no término do inquérito policial.
De acordo com o processo, Bruno foi preso no dia 5 de janeiro com outras quatro pessoas. Todos os envolvidos prestaram depoimentos na Polícia Federal, ratificando o flagrante por envolvimento ao tráfico de drogas. Porém, os magistrados entenderam que, por se tratar de vários réus e a investigação ser bastante complexa, além de ser feita em várias comarcas, o prazo de encarceramento das investigações não se revela excessivo. O acórdão salienta ainda que a prisão cautelar do réu não ofende o princípio da presunção de inocência. Por estes fundamentos, os desembargadores negaram a ordem impetrada.
Em abril deste ano o Tribunal já havia negado habeas corpus a Carlos Euzébio Marx da Silva. O argumento de possuir bons antecedentes não foi suficiente para que os magistrados expedissem alvará de soltura em seu favor, devido à grande quantia de droga apreendida com o acusado.