Casal uberabense não conseguiu comprovar na Justiça imprudência e negligência médica em atendimento ao filho, realizado em Unidade de Pronto Atendimento do São Benedito
Casal uberabense não conseguiu comprovar na Justiça imprudência e negligência médica em atendimento ao filho, realizado em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do São Benedito. O caso aconteceu no dia 1º de setembro de 2009.
A ação de indenização por danos morais e materiais foi ajuizada contra o Município de Uberaba após o filho T.M.O. falecer em decorrência de infarto. Para o casal, o atendimento prestado pela rede municipal de Saúde foi negligente.
De acordo com os autos, T.M.O. sentiu-se mal no dia 23 de setembro daquele ano. Na ocasião, ele foi atendido por uma médica na UPA São Benedito. O paciente passou por exames clínicos e ambulatoriais e foi liberado com a justificativa de que passava por estresse. Uma semana depois, no dia 1º de outubro, ele se sentiu mal e foi conduzido ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de urgência (Samu).
Os pais do paciente alegaram que fora enviada uma ambulância de transporte e o caso requeria um veículo de suporte avançado com equipe médica. Na defesa, o Município de Uberaba arguiu que, a partir do momento que ficou comprovada a gravidade do quadro do paciente, foi encaminhada a ambulância de suporte avançado. A equipe médica foi acionada às 2h45 e chegou ao local da ocorrência às 2h50. Mas, a caminho do hospital, T.M.O. morreu em decorrência de um infarto agudo do miocárdio
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima. O casal recorreu da decisão e também não obteve êxito. Em voto, o relator, desembargador Correa Júnior, votou pelo não provimento do recurso. Segundo ele, não ficou comprovada a negligência médica, lembrando que no primeiro atendimento o paciente não tinha sintomas de problemas cardíacos e no segundo momento o Município de Uberaba disponibilizou a ambulância correta para encaminhá-lo ao hospital. “Não se há de falar em negligência no atendimento prestado, ainda que, infelizmente, não tenha sido suficiente para salvar a vida do filho do casal”, disse o relator. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).