Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram pedido de habeas corpus a um dos três envolvidos, presos em flagrante, na operação “Initialis”, da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado e Antidrogas da Polícia Civil. A apreensão foi resultado de ação conjunta entre as PCs de Uberaba e Araxá e que culminou na localização de quase 1.200kg de maconha nas imediações do trevo Araxá/Patos de Minas.
A defesa nega a autoria de M.R.N., 38 anos, no crime de associação e tráfico de drogas, e alega que a decisão que recusou o pedido de liberdade provisória ao acusado carece de fundamentação idônea, não restando configurados os requisitos que devam autorizar a manutenção da prisão. Além disso, o advogado ressalta que o acusado é primário, possui bons antecedentes e condições pessoais favoráveis. Por isso, teria direito ao benefício da liberdade provisória.
Segundo foi apurado, 1.128 tabletes de maconha foram apreendidos quando era transportada em um veículo GM Captiva, com placa de Uberlândia, pela BR-262, totalizando quantidade de mais de uma tonelada. O resultado é considerado a maior apreensão de maconha da história da Polícia Civil de Uberaba. A informação era de que a droga seria proveniente do Estado de Mato Grosso do Sul e que seria distribuída pelo Triângulo Mineiro.
Em sua decisão, o desembargador relator Júlio Cezar Guttierrez, lembra que ele foi conduzido à penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”, após ser preso em flagrante no dia 7 de abril, juntamente com N.A.S., 38 anos, e F.R.S., 27. Diante dos fatos narrados nos autos do processo, o relator declara que a decisão de negar a liberdade provisória do acusado foi legal, pois no caso de tráfico de entorpecentes é preciso invocar a perturbação da ordem pública como fundamento justificador da custódia cautelar do traficante.