Outro capítulo envolvendo a licitação para a retomada das obras do novo Fórum de Uberaba. Tribunal de Justiça de Minas rejeitou a proposta comercial apresentada pela Construtora Guia
Jairo Chagas
Novo Fórum está com 90% das obras concluídas e já consumiu mais de R$30 milhões no primeiro contrato
Mais um capítulo envolvendo a licitação para a retomada das obras do novo Fórum de Uberaba. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou a proposta comercial apresentada pela Construtora Guia, dentro do processo licitatório para contratação de empresa para retomar a construção do prédio. A decisão, oficializada ontem através de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi tomada pela Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep). A desclassificação ocorreu por conta de a empresa ter apresentado proposta de preço com valor superior ao estimado no edital, de R$10.316.266,68. Como a Construtora Guia, de Nova Lima, é a única concorrente no processo licitatório, sendo inclusive aprovada na fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) concedeu oito dias úteis para a empreiteira sanar o problema. Após este período, a Construtora Guia pode apresentar, se houver interesse, a nova proposta de preço com as planilhas detalhadas. Caso contrário, a licitação novamente será cancelada pelo TJMG. O novo Fórum está com 90% das obras concluídas. O prédio possui 17.147,02m² de área construída, distribuídos em sete pavimentos. A edificação conta com guarita, sala de mediação, depósito de lixo e área para reservatório superior, somando 145,02m², além de estacionamento externo com capacidade para 184 veículos. Diretor do foro garante que medida é mera formalidade. Diretor do foro da comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 2ª Vara Cível, garante que a desclassificação da proposta comercial é mera formalidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para ele, a desclassificação está respaldada no edital, sendo decorrente da oferta de preço maior que o previsto para a retomada das obras. Com esta formalidade, o TJ pode abrir o prazo de oito dias para a empreiteira conseguir corrigir o valor. Ele mantém a confiança de que a construtora irá apresentar um valor adequado ao edital e a concorrência será homologada. “Acredito que não haverá problema e a empresa vai adequar os valores à realidade e apresentar uma proposta condizente ao edital”, informa.