A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu revogar a prisão civil de um homem de mais de 70 anos, determinada pela Comarca de Belo Horizonte em razão do não pagamento de pensão alimentícia à filha, que já ultrapassou os 21 anos.
O pai recorreu por meio de agravo de instrumento, sustentando que a filha reside nos Estados Unidos, é financeiramente independente e não depende dos valores para sua subsistência. O pedido foi aceito em caráter liminar, com a concessão de tutela antecipada recursal.
Relatora do processo, a desembargadora Ana Paula Caixeta destacou que a maioridade e a independência financeira da alimentanda afastam a necessidade da prisão, uma vez que não há risco iminente para sua sobrevivência. Ela observou também que o elevado valor do débito e o histórico de encarceramento do devedor revelam que a medida não vinha cumprindo sua finalidade de garantir o pagamento.
Segundo a magistrada, manter a prisão teria caráter punitivo, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo considerando a idade avançada e as limitações de saúde do réu. A desembargadora acrescentou que a filha pode buscar outras formas de cobrança, como a expropriação de bens.
Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto da relatora. A decisão transitou em julgado e o processo tramita em segredo de Justiça.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais