GERAL

Toffoli suspende pagamentos de advogados com verbas do Fundeb

A questão trata da contratação de escritórios de advocacia por prefeituras para contestar na Justiça diferenças no valor dos repasses do Fundeb pelo governo

Publicado em 11/01/2019 às 18:37Atualizado em 17/12/2022 às 17:09
Compartilhar

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu  (11) decisões judiciais em todo o pais que autorizaram municípios a pagar honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão terá validade até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte.

Toffoli deferiu uma liminar protocolada em dezembro do ano passado na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou a suspensão dos processos para que a legalidade dos pagamentos seja julgada.

A questão trata da contratação de escritórios de advocacia por prefeituras para contestar na Justiça diferenças no valor dos repasses do Fundeb pelo governo federal aos municípios. As ações se referem a supostos erros na forma de cálculo do valor mínimo por aluno repassado pelo fundo.

Segundo a procuradora, alguns municípios contrataram advogados particulares para atuar nas causas, com pagamento de honorários de até 20% do montante a ser recebido, custeados totalmente com o recurso do fundo e são pagos por meio de precatórios. Conforme estimativa da Procuradoria-Geral da República, a dívida da União acumulada nesses casos entre 1998 e 2006 é de aproximadamente R$ 90 bilhões.

Para a procuradoria, os valores recebidos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente na área de educação, e o pagamento dos advogados deve ser feito pelos municípios que contestam os repasses.

“Cabe repisar o entendimento firmado pelo plenário dessa Suprema Corte, no sentido de que o adimplemento das condenações pecuniárias impostas à União, relativamente à complementação do Fundeb, vincula-se à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, inexistindo possibilidade de destinação dessas verbas para pagamento de despesas estranhas àquela finalidade”, sustenta Dodge.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por