Justiça do Trabalho condenou empresa a indenizar um empregado por assédio moral em Uberaba. A decisão é do juiz da 3ª Vara do Trabalho, Flávio Vilson da Silva Barbosa. O empregado alegou que vinha sofrendo diversos tipos de constrangimento no ambiente de trabalho, sendo vítima de humilhação por parte dos supervisores e colegas, por ser portador de crises de epilepsia e surtos disrítmicos. Ele era chamado de "monstro" e de "doidão", com conhecimento da empresa. Os empregados também comentavam que o reclamante estava fazendo "exames de cabeça". O assédio moral foi constatado ao longo do processo, através de testemunhos orais. Na sentença, o juiz fixou indenização de R$15 mil, levando em conta a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico e punitivo, bem como a extensão do dano. No entanto, a empresa conseguiu, em segunda instância, reduzir o valor indenizatório para R$5 mil.