Justiça também reconheceu assédio moral e garantiu ao funcionário o direito à rescisão indireta do contrato
Um trabalhador de uma empresa pública de Minas Gerais será indenizado em R$ 20 mil por danos morais após comprovar que era alvo de humilhações e comentários sobre seu peso feitos pelo supervisor. A Justiça do Trabalho também reconheceu a ocorrência de assédio moral e autorizou a rescisão indireta do contrato.
O caso foi analisado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Contagem. O colegiado seguiu o voto da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso.
Funcionário era alvo de comentários sobre o peso
O trabalhador atuava como agente de ação social e relatou que os constrangimentos aconteciam inclusive na presença de outros funcionários.
Em uma das situações relatadas no processo, durante o deslocamento da equipe para um evento de trabalho, o funcionário comentou sobre a necessidade de novos coletes. Segundo uma testemunha, o supervisor respondeu questionando se ele não deveria emagrecer, afirmando que ele estaria muito gordo.
Outra testemunha afirmou ter ouvido o chefe dizer que o trabalhador estava acima do peso e que não havia uniforme novo para o "corpo avantajado" dele.
Uma terceira pessoa relatou ter presenciado humilhações em pelo menos quatro ocasiões, com comentários relacionados à aparência física do funcionário e até ao fato de ele estar realizando tratamento psicológico.
Trabalhador também alegou retaliação
Além das situações envolvendo os comentários sobre o peso, o funcionário afirmou que passou a sofrer represálias depois de reclamar de falhas no sistema de controle de jornada da empresa.
Segundo os depoimentos apresentados no processo, ele costumava se colocar à disposição para participar de eventos extras de trabalho, mas deixou de ser convocado depois de fazer as reclamações.
As testemunhas confirmaram que a exclusão das escalas ocorreu nesse período.
Mensagens apresentadas à Justiça também mostraram que o trabalhador procurou os canais internos da empresa para denunciar as situações. Nas comunicações, a própria empresa classificou as acusações como graves e afirmou que elas precisavam ser apuradas.
Empresa negou as acusações
A empresa contestou as alegações e afirmou que não havia provas de uma conduta repetitiva que pudesse caracterizar assédio moral.
Também argumentou que uma perícia não havia identificado problemas psicológicos provocados pelo trabalho e que os conflitos poderiam estar relacionados a supostas atitudes de insubordinação do funcionário.
A Justiça, no entanto, entendeu que os depoimentos das testemunhas foram suficientes para confirmar a versão apresentada pelo trabalhador.
Justiça reconheceu assédio moral
Para a relatora, ficou comprovado que o supervisor humilhava publicamente o funcionário em razão de sua aparência física e que também o excluía de atividades profissionais como forma de retaliação.
A decisão apontou que as condutas representaram tratamento excessivamente rigoroso e atingiram a honra do empregado, tornando insustentável a continuidade do vínculo de trabalho.
A magistrada destacou ainda que a empresa é responsável pelos atos praticados por seus funcionários em posição de chefia e deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Trabalhador poderá deixar o emprego
Com o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador poderá encerrar o contrato recebendo as verbas rescisórias previstas em uma demissão sem justa causa.
Além do fim do vínculo, foi mantida a indenização de R$ 20 mil por danos morais. Segundo a decisão, o valor levou em consideração a gravidade das condutas, a extensão dos prejuízos e o caráter educativo da condenação.
A decisão não cabe mais recurso. O processo está atualmente na fase de execução, quando são adotadas as medidas necessárias para o cumprimento das determinações da Justiça.