CANETAS EMAGRECEDORAS

Anvisa proíbe produtos que prometiam efeito de canetas emagrecedoras; veja

Itens eram vendidos irregularmente, sem registro, notificação ou cadastro na agência; fabricação também era atribuída a empresa de origem desconhecida

Publicado em 14/08/2026 às 09:49
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, comercialização, distribuição e propaganda de produtos vendidos irregularmente com promessa de emagrecimento e de efeitos semelhantes aos de medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).

Entre os produtos proibidos estão marcas de chás e cápsulas que utilizavam, inclusive, nomes associados a medicamentos para perda de peso, como Mounjaro.

Produtos proibidos

A determinação da Anvisa atinge os seguintes produtos:

  • Milagroso Ervas Black
  • Milagroso Ervas Mounjaro Turbo
  • Milagroso Ervas Mounjaro 3x Turbo
  • Milagroso Ervas Detox
  • Milagrosos Ervas Cápsula Azul
  • Milagroso Ervas Mounjaro Rosa
  • Milagrosos Ervas Mounjaro
  • Milagroso Ervas Vermelho
  • Milagroso Ervas
  • Mounfor X Emagrecedor

Segundo a agência, os produtos eram anunciados e vendidos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. Além disso, a fabricação era atribuída a uma empresa de origem desconhecida.

A medida preventiva vale para pessoas físicas e jurídicas e também para veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.

Chá Sarapião também foi proibido

A Anvisa também determinou a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do chamado Chá Sarapião.

De acordo com a agência, o produto era vendido sem registro, notificação ou cadastro e era fabricado por uma empresa que não possui autorização para fabricação de medicamentos.

A empresa responsável é a Natural Ervas Produtos Naturais LTDA (Farmagon). A determinação vale para todos os lotes do produto fabricados pela empresa.

A proibição também se aplica a pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o Chá Sarapião.

A medida foi fundamentada no artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, que estabelece as atribuições da Anvisa para ações de fiscalização sanitária.

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