INDENIZAÇÃO

Influenciadora é condenada a indenizar adolescente em R$ 7 mil por ofensas nas redes sociais em MG

TJMG considerou que ela ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer ataques contra o jovem, que era menor de idade na época

Publicado em 14/08/2026 às 09:38
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Uma influenciadora digital foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais. O caso ocorreu em Ipatinga, no Vale do Aço.

Segundo o TJMG, os desembargadores entenderam que, apesar de haver provocações mútuas entre as partes na internet, a influenciadora abusou da liberdade de expressão ao utilizar termos discriminatórios e pejorativos contra o jovem, que era menor de idade na época dos fatos.

O adolescente mantém uma página em uma rede social voltada a comentários sobre personalidades da região. Conforme o processo, o conflito começou após publicações feitas por ele envolvendo a imagem da influenciadora e de familiares.

Em resposta, a mulher utilizou o próprio perfil para fazer ataques à aparência física do adolescente. O jovem também afirmou ter sido intimidado pelo marido da influenciadora em uma academia, após supostas ameaças feitas por ela durante transmissões ao vivo.

Na primeira instância, o casal havia sido condenado a indenizar o adolescente em R$ 7 mil. A Justiça também determinou que os dois não publicassem conteúdos depreciativos sobre o jovem, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato de descumprimento.

A influenciadora e o marido recorreram da decisão. Ela alegou ter agido em legítima defesa e afirmou que as publicações foram uma resposta aos ataques feitos pelo adolescente.

Já o marido negou ter feito ameaças. Segundo ele, o encontro na academia teria sido apenas uma conversa sobre publicações que considerava ofensivas à família.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Vasconcellos, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e possui limites relacionados à proteção da honra e da imagem, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, que recebem proteção especial pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para o magistrado, as expressões utilizadas pela influenciadora foram uma reação desproporcional. Segundo ele, a atuação nas redes sociais e a produção de conteúdo polêmico não afastam a proteção jurídica contra ataques à honra, à imagem e à dignidade.

Marido foi absolvido

Em relação ao marido da influenciadora, o TJMG entendeu que não havia provas suficientes de que ele tivesse ameaçado ou agredido fisicamente o adolescente.

As imagens das câmeras de segurança da academia foram analisadas durante o processo, mas, de acordo com o relator, não comprovaram a ocorrência de ameaças ou agressões.

Com isso, a condenação de R$ 7 mil foi mantida para a influenciadora, enquanto a obrigação de pagamento atribuída ao marido foi retirada.

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