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Trabalhadores receberão pagamento extra pelo feriado

Publicado em 23/11/2010 às 11:02Atualizado em 20/12/2022 às 03:05
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O comércio, supermercado e transporte rodoviário trabalharam no feriado de sábado, 20, Dia Nacional da Consciência Negra, mas os funcionários terão seus direitos garantidos.

Para o comércio de Uberaba, o trabalho no feriado foi facultativo e o comerciante que abriu seu estabelecimento deve cumprir alguns itens de compensação. Sem prejuízo das comissões de vendas, o comércio que trabalhou deverá fazer gratificação, a ser paga na folha de pagamento do salário deste mês. As empresas que têm até 15 empregados devem pagar para cada funcionário o valor de R$ 27. Já as empresas que têm entre 16 e 49 empregados devem pagar R$ 32 para cada um. O valor a ser pago a cada empregado por empresas com mais de 49 contratados é de R$ 50. Deverá ser concedida ainda uma folga extra de um dia de trabalho integral, a ser usada em até 60 dias após o feriado.

Lutério Antônio Lopes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários, explica que, no transporte, os motoristas e colaboradores vão receber o feriado. “No nosso setor, onde pode para. De acordo com a necessidade da empresa, ela requisita o funcionário para trabalhar no feriado. O transporte coletivo, em dia de feriado, já roda com o quadro reduzido e diminui os carros que circulam na cidade”, explica. De acordo com o presidente do sindicato, todos os funcionários que trabalharam no feriado receberão o dia dobrado. “O valor é calculado de acordo com o mês trabalhado e conforme salário que é pago”, ressalta. Segundo Lutério, a carga horária de um trabalhador desse segmento é de 7 horas e 20 minutos, diariamente. “Se a empresa precisar dele além desse tempo, paga hora extra, calculada sobre as horas normais e acrescido 50%”, enfatiza. “Nada proíbe a empresa de colocar o empregado para trabalhar no feriado, desde que ela o pague”, acrescenta.

José Vicente, presidente da Assuper, explica que foi feito um acordo com o sindicato, definindo que os supermercados abririam normalmente, mas o funcionário deverá receber pelo feriado separadamente. “Os empresários pagarão o valor de R$ 27 para cada 8 horas trabalhadas e R$ 23 para cada 6 horas, além de o funcionário ter direito a um dia de folga no prazo de 60 dias”, diz.

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