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Traficante não consegue reverter condenação

Na apelação proposta pela defesa, foi pedida desclassificação por tráfico de drogas para o crime de posse de drogas

Publicado em 18/09/2011 às 15:14Atualizado em 19/12/2022 às 22:16
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Por dois votos a um, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantiveram a sentença de primeiro grau, a qual condenou Antônio Cláudio Marinho da Silva pelo crime de tráfico de drogas. Com a decisão, o réu deverá cumprir a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Na apelação criminal proposta pela defesa, foi pedida a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de posse de drogas. A defesa pleiteava ainda a redução da condenação, além da fixação do regime aberto e substituição da pena.

Segundo a inicial acusatória, a denúncia foi recebida no dia 17 de novembro de 2010. Relata os autos que o réu foi flagrado com diversas pedras de crack. Consta que os policiais militares abordaram dois usuários de drogas com as pedras. Eles contaram que os entorpecentes foram adquiridos com Antônio. De posse da informação, os militares foram ao encontro do réu e obtiveram êxito na apreensão das drogas em seu poder.

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