Juíza em substituição da 3ª Vara Criminal julgou procedente ação criminal do Ministério Público contra José dos Reis Melo da Silva
Juíza em substituição da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Raquel Agreli Melo, julgou procedente ação criminal do Ministério Público contra José dos Reis Melo da Silva, acusado de tráfico de drogas. José dos Reis deve cumprir cinco anos de reclusão, em regime inicialmente fechado e não terá direito a recorrer da decisão em liberdade.
Consta na denúncia que a polícia localizou na residência de José dos Reis, no Conjunto Silvério Cartafina, 42 invólucros prontos para a venda, totalizando pouco mais de 46 gramas de cocaína. Além disso, a PM encontrou R$ 129,75 em notas miúdas e ainda uma balança de precisão. Preso em flagrante em dezembro de 2011, o réu confessou, em conversa informal com os policiais, a prática de tráfico, “dizendo que comercializa drogas há cerca de um ano e que vende cada papelote por R$ 10”. Embora tenha negado em juízo, as provas encontradas na residência de José dos Reis foram suficientes para comprovar a materialidade do crime de tráfico.
Em sua defesa, o réu ainda tentou afirmar que a droga havia sido “plantada” em sua casa por pessoa chamada Carlos, com a ajuda dos policiais, devido à inimizade, mas a alegação foi rejeitada pela juíza por falta de provas. Ainda de acordo com a sentença de condenação, a magistrada determinou a incineração dos entorpecentes e a perda da quantia em dinheiro à favor da União.