Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a sentença imposta em primeira instância a Leonardo Augusto dos Santos, condenado a uma pena de cinco anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A decisão foi publicada ontem, no diário eletrônico do TJMG.
Leonardo foi preso no dia 9 de dezembro de 2009, por volta das 23h40min, na rua Tupiniquins, nº 29, Vila São Vicente, por vender drogas. Porém, o que levou à sua prisão e posterior condenação foi o fato de um usuário de drogas ter penhorado uma motocicleta junto ao traficante, como garantia de pagamento do entorpecente adquirido.
O usuário ao retornar à boca de fumo para efetuar o pagamento de R$80 (oitenta reais), foi surpreendido com a afirmativa que o traficante não devolveria a motocicleta penhorada. Vendo que ficaria sem sua moto, o usuário acionou a polícia que esteve no local e após realizar buscas encontrou maconha e 16 papelotes de cocaína prontos para a comercialização. Além da motocicleta.
Inconformada com a condenação, o advogado do réu, buscando a absolvição, alegou ante a ausência de provas seguras de que Leonardo estaria praticando tráfico de drogas. Assim sendo, pleiteou a desclassificação do delito de tráfico para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, a redução da pena imposta e a isenção das custas processuais.
Passados mais de um ano da prisão e posterior condenação em primeira instância, os magistrados decidiram por manter a sentença. “Ante o exposto, nego provimento ao recurso da defesa, mantendo a decisão que condenou Leonardo Augusto dos Santos às penas de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado”, conclui o acórdão.