O juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Daniel César Botto Collaço, sentenciou no dia 1º de dezembro mais dois acusados de tráfico de drogas a uma pena de três anos de reclusão. Dois dos envolvidos cumprirão a pena em regime fechado, já o terceiro envolvido teve o direito de recorrer em liberdade.
O fato se deu na noite do dia 11 de dezembro de 2009, após a Polícia Militar receber uma denúncia anônima dizendo que no interior de um automóvel Fiat Uno, de cor branca, com placas de Uberlândia, haveria cerca de cinco quilos e meio de maconha, adquiridas por traficantes no bairro Boas Vista.
Imediatamente, três viaturas iniciaram diligência a fim de interceptar o veículo, obtendo o êxito quando o carro se encontrava no bairro Univerdecidade. Ao darem buscas no interior do automóvel, os milicianos se depararam, no interior de uma bolsa, com quatro tabletes de maconha pesando mais de cinco quilos.
Ao fim das investigações policiais, foi dado amplo direito de defesa aos réus, que tiveram as suas penas sentenciadas desta forma: Mosar Santana e Claiton Júnior Gomes Vieira foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, sendo indeferido o direito de recorrer em liberdade.
Ao fim de sua sentença, o juiz decreta o perdimento em favor da União de todos os bens apreendidos no dia dos fatos, inclusive o automóvel Fiat Uno.