O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Daniel César Botto Collaço, condenou André Pimenta da Costa e Arbueis Martins
O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Daniel César Botto Collaço, condenou André Pimenta da Costa e Arbueis Martins Damasceno pelo crime de tráfico de drogas. Os réus deverão cumprir uma pena de cinco anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. Collaço indeferiu o direito de os traficantes de recorrerem em liberdade.
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 14 de maio em uma casa abandonada, situada entre as ruas das Margaridas e Francisco Moreno Neto, bairro Vila Esperança. Após várias denúncias anônimas feitas aos militares, informando que no local existia um intenso comércio de drogas, a Polícia Militar enviou uma viatura até o local a fim de averiguar as denúncias.
Ao avistar os militares, André iniciou fuga, entrou na residência abandonada e fechou o portão, deixando Arbueis do lado de fora. Neste instante, os policiais perceberam que um dos réus tentou se desfazer de cerca de trinta papelotes de cocaína. Perante os fatos e constatado o tráfico de drogas, os militares deram voz de prisão aos réus e os encaminharam à delegacia, onde o delegado de plantão ratificou o flagrante. Apenas seis meses após a prisão, André e Arbueis tiveram seus nomes lançados no rol dos culpados.