O prazo para remeter os dados para a Receita Federal se encerra em 31 de maio
Declaração de IR deve ser entregue até 31 de maio (Foto/Marcello Casal JR/Agência Brasil)
Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, a movimentação bancária é um dos dados que precisam ser informados à Receita Federal. Ela inclui depósitos, transferências, saques e pagamentos via PIX. Por ser uma modalidade recente no mundo bancário, muitas pessoas têm dúvidas sobre como o PIX entra na declaração de IR.
Primeiramente, é preciso entender que o PIX é uma transação, assim como o depósito. A declaração dessa transação vai depender da finalidade. No geral, os movimentos bancários não precisam ser declarados individualmente, sejam depósitos em lotéricas, pagamentos ou PIX. O informe de rendimentos fornecido pela própria instituição financeira é suficiente para a declaração. Inclusive se a pessoa tiver mais de uma conta em bancos distintos.
O professor de Ciências Contábeis do Ibmec, Paulo Henrique Pegas, lembra que esse processo é muito simples. "A partir do momento que a pessoa fez a conta gov.br, ela vai puxar os dados automaticamente para o programa gerador do imposto de renda. Se você tem conta em dois bancos, em três bancos, banco virtual, não importa", diz.
A atenção do contribuinte deve estar no volume de transações, sejam elas via PIX, transferência ou depósito. Movimentações como empréstimos pessoais a familiares, recebimento de valores para pagar cartões de créditos ou qualquer outra movimentação de valores informais geralmente não serão um problema. "Se for um valor módico (baixo), não tem problema", diz Paulo Henrique.
A movimentação vai esbarrar na Receita só quando o valor for algo incompatível com a renda do contribuinte. "Numa situação comum de, por exemplo, emprestar um cartão e essa pessoa depositar o valor na sua conta, isso tende a não dar problema. Mas se for algo três, quatro vezes maior que o seu salário mensal, aí você pode se comprometer", alerta.
Doações ou venda de bens
Quando a transferência via PIX for realizada para pagamento de algo maior, como uma doação ou a venda de um bem como um veículo, essas transações entram em outra modalidade.
As doações, por exemplo, são rendimentos não tributáveis ou isentos que, quando necessária a declaração de acordo com os critérios estabelecidos, entram na aba “Bens e Direitos”. Nesse caso, o contribuinte deve procurar o código respectivo ao tipo de doação na ficha e assinalar o valor. No campo "Discriminação", é necessário colocar o nome e o CPF do doador.
A venda de veículos também entra na aba “Bens e Diretos”. Geralmente, carros e os demais veículos desvalorizam com o tempo. Neste caso, o contribuinte não terá ganhos de capital com o PIX recebido pela venda do veículo. Isso significa que bastará informar o valor zero no campo Situação em 31/12/2022 e especificar para quem vendeu o bem, informando o CPF, no caso de comprador pessoa física, e CNPJ, se tiver vendido o carro para uma concessionária e revendedora.
Vale lembrar que os limites de valores que obrigam a entrega da declaração são:
A Receita Federal recebe as declarações de IR até 31 de maio. Neste ano, mais de 39 milhões de pessoas devem prestar contas com o Leão. As restituições estão previstas para serem pagas em cinco lotes. O primeiro pago em 31 de maio e o último em 29 de setembro.
Fonte: O Tempo