TRE julgou improcedente ação de perda de mandato por desfiliação partidária movida contra o presidente da Câmara, Elmar Goulart
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente ação de perda de mandato por desfiliação partidária movida contra o presidente da Câmara Municipal de Uberaba, vereador Elmar Goulart, pelo Diretório Estadual do Partido Social Liberal (PSL). A ação questionava a saída do parlamentar, em outubro do ano passado, do PSL – partido pelo qual foi eleito em 2012 – sem justa causa e buscava a decretação da perda do mandato eletivo do vereador. Na defesa, Elmar Goulart colocou que a desfiliação foi feita em razão de sua ida para o partido Solidariedade (SDD). Destro deste contexto, o juiz Wladimir Rodrigues Dias, em decisão monocromática, julgou pela improcedência da ação. Segundo ele, a legislação eleitoral prevê justa causa quando da filiação em um novo partido político, como é o caso do SDD. “Entendo que a migração para se filiar a um novo partido, logo em seguida, enquadra-se na justa causa, desde que o mandatário se filie num prazo máximo de trinta dias”, colocou na decisão. Em fevereiro, o TRE-MG também julgou improcedente ação semelhante movida pelo PSL contra o atual vice-presidente da CMU, o vereador Paulo Cesar Soares, o China – que também se filiou ao SDD. A princípio com a maior bancada na atual legislatura, hoje o PSL possui apenas o vereador Kaká Se Liga entre os eleitos em 2012 na Câmara.