Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo não provimento do recurso impetrado contra a improcedência da ação que apura abuso do poder econômico
Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo não provimento do recurso impetrado contra a improcedência da ação que apura abuso do poder econômico, movida contra o então candidato a prefeito Paulo Piau (PMDB) e o vice, Almir Silva (PR), pelo candidato derrotado Antônio dos Reis Gonçalves Lerin (PSB) e o vice, Hélio Massa, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Eduardo Morato Fonseca também recomenda a manutenção da sentença de primeira instância, proferida pelo juiz da 276ª Zona Eleitoral, Fabiano Rubinger de Queiroz.
No documento, o procurador coloca que não há uma “perfeita harmonia” entre os relatos sobre a suposta captação ilícita de votos embora não haja dúvidas que o então candidato peemedebista tenha contratado mais de mil pessoas para trabalhar de fiscal no dia 28 de outubro do ano passado quando ocorreu o segundo turno das eleições municipais e do pagamento de R$ 50 para cada uma delas que efetivamente estiveram presentes nos locais de votação. Segundo o parecer, não há um conjunto probatório seguro e apto para confirmar as alegações dos recorrentes. Isso porque, nos depoimentos das testemunhas arroladas, algumas afirmaram que não exerceram a função de fiscal e outros sim, uns disseram que foram advertidos a votar em Paulo Piau e outros disseram que não houve troca de voto por dinheiro.
“A única prova que poderia ter auxiliado a Justiça na investigação dos fatos, já que não houve outros documentos e gravações em mídias digitais, não encontra respaldo nos autos e não conduz ao entendimento de que houve compra de votos”, diz o procurador regional eleitoral, assegurando que a prova testemunhal é confusa e frágil demais para confirmar as alegações dos então candidatos da prática de abuso do poder econômico.