Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, por unanimidade, reverteu sentença do juiz da Zona Eleitoral 326, Lènin Ignachitti, que havia acolhido pedido do Ministério Público pela cassação do prefeito e do vice-prefeito de Campo Florido, eleitos na eleição extemporânea de dezembro de 2010. Ademir Ferreira de Mello (PP) e Rufino Francisco Vieira Neto (PT) foram condenados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Outras penalidades também foram afastadas, como multa e inelegibilidade.
O desembargador relator do processo, Brandão Teixeira, disse que “pelas razões expostas e acolhendo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, deu provimento ao recurso para reconhecer a não-ocorrência das práticas ilícitas impostas aos réus, eximindo-os da cassação de diplomas, das multas e das inelegibilidades impostas pela sentença recorrida.
Ademir e Rufino foram cassados após o magistrado Lènin julgar procedente a ação do Ministério Público que acusa os dois de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral ilícita, pela confecção de 200 camisetas que foram utilizadas pelos cabos eleitorais durante a campanha. O material continha os nomes e número dos candidatos, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. Ainda de acordo com o juiz, a prestação de contas da campanha apresenta problemas.
Outros dois casos relativos a cassações de prefeitos eleitos em pleitos extemporâneos a partir de 2009 também foram julgados pelo Tribunal. Trata-se de recursos contra os chefes dos Executivos das cidades de Conceição do Mato Dentro e Itabirito.