Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, por unanimidade, reverteu sentença do juiz da Zona Eleitoral 326, Lènin Ignachitti
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, por unanimidade, reverteu sentença do juiz da Zona Eleitoral 326, Lènin Ignachitti, que havia acolhido pedido do Ministério Público pela cassação do prefeito e do vice-prefeito de Campo Florido, eleitos na eleição extemporânea de dezembro de 2010. Ademir Ferreira de Mello (PP) e Rufino Francisco Vieira Neto (PT) foram condenados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Outras penalidades também foram afastadas, como multa e inelegibilidade.
O desembargador relator do processo, Brandão Teixeira, disse que “pelas razões expostas e acolhendo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, deu provimento ao recurso para reconhecer a não-ocorrência das práticas ilícitas impostas aos réus, eximindo-os da cassação de diplomas, das multas e das inelegibilidades impostas pela sentença recorrida.
Ademir e Rufino foram cassados após o magistrado Lènin julgar procedente a ação do Ministério Público que acusa os dois de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral ilícita, pela confecção de 200 camisetas que foram utilizadas pelos cabos eleitorais durante a campanha. O material continha os nomes e número dos candidatos, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. Ainda de acordo com o juiz, a prestação de contas da campanha apresenta problemas.
Outros dois casos relativos a cassações de prefeitos eleitos em pleitos extemporâneos a partir de 2009 também foram julgados pelo Tribunal. Trata-se de recursos contra os chefes dos Executivos das cidades de Conceição do Mato Dentro e Itabirito.