GERAL

Tribunal absolve Talibinha por contratar pedreiro sem licitação

Ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo, o Talibinha, foi absolvido em ação penal por crime contra a administração pública, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Daniela Brito
Publicado em 30/05/2013 às 00:33Atualizado em 19/12/2022 às 12:45
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Ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo, o Talibinha, foi absolvido em ação penal por crime contra a administração pública, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decorrente de contratação sem licitação do pedreiro José Reinaldo Pereira da Silva. As contratações ocorreram entre os anos de 2005 e 2007. Ao longo deste período o pedreiro recebeu valores da ordem de R$107.522,33.   Para a relatora, desembargadora Maria Luíza de Marilac, o dolo não ficou devidamente comprovado para configurar o crime, visto que a defesa do ex-prefeito alegou, em juízo, que não realizava as licitações por entender que os serviços do pedreiro contratado se incluíam nas hipóteses em que era autorizada a dispensa perante a legislação. “Não há como negar que o apelado não agiu com dolo, principalmente porque a prova oral produzida demonstrou que os serviços contratados foram efetivamente realizados, bem como que o pedreiro contratado era o mais indicado para a realização dos tipos de serviços demandados, haja vista a sua vasta experiência na área”, disse em voto para negar provimento ao recurso e manter a absolvição de Talibinha.   Também denunciado na ação penal, o pedreiro foi absolvido do crime que lhe foi imputado na denúncia em primeira instância, e não houve recurso por parte do Ministério Público, ocorrendo, quanto a ele, o transitado em julgado da decisão.   Ação cível. Por outro lado, o ex-prefeito foi condenado em abril passado por improbidade administrativa pela contratação sem licitação do pedreiro, em ação cível ajuizada pelo Ministério Público. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, nos autos da ação cível ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes. Na sentença, o juiz declarou nulas todas as contratações e condenou os réus a ressarcirem solidariamente aos cofres públicos o valor de R$107.522,33 – corrigidos monetariamente. Além disso, a condenação pede a suspensão dos direitos políticos dos réus em cinco anos após o trânsito em julgado da ação. Eles também terão de pagar multa cível e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo período de cinco anos. Esta decisão ainda cabe no TJMG.

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