Os desembargadores da 3ª Câmara Cível de Minas Gerais anularam a sentença de 1ª instância, condenando Edson Pereira de Almeida
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anularam a sentença de primeira instância, condenando Edson Pereira de Almeida, mais conhecido como “Edinho” por improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, autor da ação, a movimentação bancária do irmão do prefeito Anderson Adauto, era incompatível com seu salário como funcionário da Assembleia Legislativa de Minas, no período de 2001 e 2004. Nesta época os ganhos eram de R$ 2 mil a R$ 3 mil. Neste período, Edinho teria movimentado cerca de R$ 497 mil em suas contas bancárias.
Na sentença publicada no dia 2 de fevereiro de 2010, pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, são impostas várias penalidades para Edinho, que foi condenado à perda da quantia que teria adquirido ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do seu acréscimo patrimonial, bem como determinou a proibição de o mesmo contratar ou receber benefícios com o Poder Público.
Porém, no acórdão publicado no diário eletrônico do TJMG o advogado do réu, José Sad Júnior, após proferir sustentação oral, conseguiu convencer os magistrados que Edinho teve cerceamento de defesa e que a juíza de primeira instância sequer lhe oportunizou a fase instrutória tendo proferido o julgamento antecipado da lide. Agora, o processo volta para a 3ª Vara Cível onde, Edinho apresentará provas da movimentação financeira, para ser absolvido ou novamente condenado. A reportagem tentou entrar em contato com Edinho, para comentar o assunto, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.