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Tribunal avalia confecção de convites para o Natal

Após ser adiado, no último dia 16 de junho, o processo que apura Ato de Improbidade Administrativa cometido

Publicado em 03/10/2011 às 00:48Atualizado em 19/12/2022 às 22:01
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Após ser adiado, no último dia 16 de junho, o processo que apura Ato de Improbidade Administrativa cometido pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB), com gastos irregulares na confecção de convite para o evento “Natal de Luzes” e informe publicitário entre 2006 e 2007, poderá entrar na pauta de julgamentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a qualquer momento.

Isso porque, os autos da ação foram devolvidos pela desembargadora relatora, Tereza Cristina da Cunha Peixoto para ser reincluso na pauta de julgamento da 8ª Câmara Cível. Como o processo foi adiado com preferência, significa que ele deve ser uma das primeiras ações a ser julgado pelos magistrados. Porém, até o momento, não foi divulgada a data em que os documentos voltarão a ser apreciados.

O julgamento foi adiado após alegações de cerceamento de defesa por parte dos advogados da agência de publicidade Solis. A ação é referente a recurso do Ministério Público, que recorreu da sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima. Para a magistrada, não houve prática de irregularidade nos gastos, uma vez que, segundo ela, promoção pessoal não restou comprovada nem no informe nem no convite.

O promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, propôs a ação após denúncia apresentada pelo, então, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais junto à promotoria especializada. Ao final do inquérito civil público, o promotor ficou convencido da ocorrência de atos de improbidade, demonstrando até a utilização de foto do prefeito na peça gráfica. A conduta ilegal estaria caracterizada no gasto de R$ 12,5 mil na confecção dos convites e do informe, que teria cunho de promoção pessoal.

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