Desembargadores do Tribunal de Justiça reformaram a sentença de primeiro grau, a qual condenou o Codau a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$20 mil a Julimar Célio do Carmo. A indenização foi concedida após ficarem comprovados danos sofridos pela vítima, que teve a casa invadida por resíduos sólidos e animais provenientes da rede de esgoto.
Tanto Julimar quanto Codau entraram com recurso junto ao Tribunal para revisar a sentença. O primeiro pleiteava o aumento da indenização para R$150 mil. Já a autarquia municipal apelou, dizendo que o fato foi ocasionado por causa das fortes chuvas que atingiram a cidade nos últimos meses. O Codau alegou ainda a falta de uma válvula de retenção na residência, o que teria evitado o refluxo do esgoto.
Ao analisarem os fatos, os desembargadores decidiram reformar em parte a sentença de primeira instância, reduzindo a indenização a título de danos morais ao valor de R$9 mil, mantidos os acréscimos legais de juros de mora e correção monetária. O argumento de terem alterado a sentença foi para evitar o enriquecimento ilícito de Julimar.