GERAL

Tribunal de Justiça confirma indenização contra o Codau

Desembargadores do TJ reformaram a sentença de primeiro grau, a qual condenou o Codau a pagar indenização por danos

Publicado em 20/08/2011 às 20:54Atualizado em 19/12/2022 às 22:45
Compartilhar

Desembargadores do Tribunal de Justiça reformaram a sentença de primeiro grau, a qual condenou o Codau a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$20 mil a Julimar Célio do Carmo. A indenização foi concedida após ficarem comprovados danos sofridos pela vítima, que teve a casa invadida por resíduos sólidos e animais provenientes da rede de esgoto.

Tanto Julimar quanto Codau entraram com recurso junto ao Tribunal para revisar a sentença. O primeiro pleiteava o aumento da indenização para R$150 mil. Já a autarquia municipal apelou, dizendo que o fato foi ocasionado por causa das fortes chuvas que atingiram a cidade nos últimos meses. O Codau alegou ainda a falta de uma válvula de retenção na residência, o que teria evitado o refluxo do esgoto.

Ao analisarem os fatos, os desembargadores decidiram reformar em parte a sentença de primeira instância, reduzindo a indenização a título de danos morais ao valor de R$9 mil, mantidos os acréscimos legais de juros de mora e correção monetária. O argumento de terem alterado a sentença foi para evitar o enriquecimento ilícito de Julimar.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por