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Tribunal de Justiça de Minas absolve acusada de atear fogo em rival

No ano passado, após ser levada a júri popular, ela se livrou da acusação de homicídio contra Márcia Gonçalves Silva Oliveira

Publicado em 16/10/2013 às 00:58Atualizado em 19/12/2022 às 10:36
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a absolvição de Angélica do Carmo Cardoso. No ano passado, após ser levada a júri popular, ela se livrou da acusação de homicídio praticado contra Márcia Gonçalves Silva Oliveira em julho de 2006. Na denúncia, Angélica teria ido até a residência da vítima e despejado cerca de dois litros de gasolina através de uma janela quebrada, ateando fogo àquela que considerava sua “rival”, que havia acabado de se deitar. Na época, a dona de casa, de 37 anos, teve 50% do corpo comprometido com queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus. Ainda de acordo com o MP, o motivo era o fato de que ambas mantinham relacionamento com um homem casado.   Em chamas, Márcia teria gritado por socorro, acordando a irmã no quarto ao lado, que conseguiu apagar o fogo com a ajuda do marido e um cobertor molhado. Segundo depoimentos da irmã à época, Márcia afirmara que teria visto quando Angélica riscou o fósforo pela brecha na janela e que ela já vinha sendo ameaçada há vários dias pela rival. A vítima foi internada no Hospital de Clínicas, mas entrou em coma e morreu 11 dias depois.   Durante o julgamento, Angélica do Carmo disse que o desentendimento entre ela e a vítima datava de 1997, quando as duas disputaram um “ponto de programa”, sendo que não teriam se visto depois disso. Confirmou que conhecia o homem casado citado na denúncia, mas por ser cliente de sua mercearia, e afirmou nunca ter tido relacionamento com ele. Para os jurados, não foi possível determinar que Angélica era a pessoa que teria ateado fogo em Márcia.   Com a absolvição, o Ministério Público recorreu, tentando anular a decisão do conselho de sentença e submetê-la novamente ao Tribunal do Júri, alegando que a decisão dos jurados foi contrária à prova contida nos autos. Na apelação, o órgão também alegou que a tese de negativa de autoria não encontra amparo no conjunto probatório.   No entanto, a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, da 2ª Câmara Criminal, não acolheu os argumentos, justificando que, embora constem no processo vários depoimentos dando conta da existência de animosidade entre ré e vítima, narrando brigas e ameaças de morte, ninguém presenciou a ação criminosa que culminou na morte da vítima. E mais: a relatora levou em conta o fato de a acusada ter negado o crime. Versão que, segundo a relatora, foi corroborada pelas informações prestadas pelo namorado, que assegurou que, na noite dos fatos, Angélica do Carmo chegou em casa no início da noite e não saiu até o dia seguinte. “Não se pode afirmar que a decisão dos jurados foi manifestadamente contrária à prova dos autos, se eles entenderam não haver prova suficiente da autoria delitiva. Há elementos de convicção suficientes a respaldar a tese de negativa de autoria, que não pode ser afastada em virtude de indícios, ainda que fortes”, disse em voto para negar provimento ao recurso ministerial.

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