Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJMG decidiram negar habeas corpus em favor de José Donizete de Oliveira
Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por unanimidade, negar habeas corpus em favor de José Donizete de Oliveira. Ele foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio em Uberaba. O HC pede o direito de cumprir sua pena próximo de seus familiares com a transferência da execução de sua pena para o município mineiro de Campos Altos. Segundo o acórdão, José Donizete justifica o pedido afirmando que é ilegal a manutenção de sua prisão em regime fechado, uma vez que foi beneficiado com a progressão para o regime prisional semiaberto e que a decisão que decretou sua prisão não foi devidamente fundamentada pela juíza da Vara de Execuções Criminais. “Por fim, afirma tratar-se de paciente debilitado de saúde, que necessita de tratamento médico urgente, que não está sendo oferecido no local em que cumpre sua pena. Pede a sua imediata colocação em regime prisional semiaberto, a transferência para Campos Altos/MG e a autorização para que ele seja submetido a tratamento médico adequado”, revela. Porém, os desembargadores entenderam que não só estas não são questões de competência do habeas corpus, como os pedidos sequer foram levados à decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais, cabendo apenas à magistrada a decisão sobre progressão de pena e transferência de comarca. Quanto às alegações sobre sua saúde, o acórdão levanta que em 03 de dezembro de 2010, a defesa pediu prisão domiciliar, mas o juiz negou e ordenou a sua transferência para Unaí, que por ser penitenciária de grande porte ofereceria acesso aos serviços de saúde. José Donizete chegou a ser submetido a tratamento psiquiátrico temporário no Centro de Apoio Médico Pericial em Ribeirão das Neves, o que demonstra preocupação com o tratamento adequado.