GERAL

Tribunal de Justiça de Minas Gerais obriga a construção de PPI

TJMG confirmou sentença de primeiro grau que obrigou o Estado a disponibilizar estrutura apropriada para a guarda e custódia dos produtos apreendidos do crime

Daniela Brito
Publicado em 02/03/2013 às 00:08Atualizado em 19/12/2022 às 14:26
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de primeiro grau que obrigou o Estado a disponibilizar estrutura apropriada para a guarda e custódia dos produtos apreendidos do crime ou proveniente de inquéritos policiais em Uberaba. Hoje, estes produtos estão sendo armazenados precariamente nas dependências da delegacia, amontoados em espaços improvisados em celas da antiga cadeia pública de Uberaba.   Em fevereiro do ano passado, o juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Timóteo Yagura, julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo promotor do Patrimônio Público, após representação da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Na sentença, o juiz determinou ainda seis meses de prazo para que o Estado adquira, construa, alugue ou adapte imóvel para a instalação do Posto de Perícia Integrada (PPI), sob pena de multa diária no valor de R$500.   Inconformado com a condenação, o Estado recorreu da decisão, destacando que não poderia arcar com as obrigações próprias do Poder Judiciário. Na apelação, também citou que novo Fórum, ainda em construção, poderia atender à demanda e garantiu que vem promovendo melhorias no sistema de segurança pública, apesar de depender da disponibilidade orçamentária, sob pena de responsabilidade fiscal. No entanto, as alegações não foram acatadas pelo relator, desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível, no reexame necessário da apelação.   Ele manteve a decisão de primeiro grau, destacando ainda que ficou demonstrado que a falta de estrutura para a guarda destes produtos apreendidos configura a deficiência do serviço público. Em voto, o relator ainda destacou que se trata de direito de interesse social, pois se busca a máxima eficiência dos serviços de segurança pública cabendo então ao Judiciário determinar e impor as mudanças estruturais necessárias para corrigir as falhas. Porém, a decisão só poderá ser cumprida após o trânsito em julgado, conforme prevê a Lei de Ação Pública.   O PPI é uma reivindicação antiga do município e chegou a ser anunciado em maio do ano passado pelos deputados Marcos Montes (PSD) e Antônio Lerin (PSB), em nome do governador Antonio Anastasia (PSDB).

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