TJMG negou provimento a recurso impetrado por Ben Hur Fernandes Ferreira Bernardes, condenado a 5 anos e 6 meses por tráfico
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso impetrado por Ben Hur Fernandes Ferreira Bernardes, condenado a cinco anos e seis meses pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em agosto do ano passado após denúncias anônimas, durante operação realizada pelo Grupo Especializado em Patrulhamento em Áreas de Risco (Gepar), Tático Móvel e o Grupo Especializado em Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (Gpmor), da Polícia Militar. Toda a operação foi realizada com base em denúncias anônimas, as quais davam conta de que, na rua das Margaridas, Ben Hur estaria comercializando maconha e crack. Quando os policiais foram chegando à referida rua, o acusado percebeu e saiu correndo pelos fundos de uma residência, pulando uma cerca que dá acesso à linha férrea. Em seguida, pulou um barranco de uns 30 metros de altura, atravessou a BR-262 e entrou no conjunto Tiago e Jéssica. Ao ser detido, Ben Hur ainda reagiu à prisão, desferindo socos e pontapés nos militares. Com ele foram localizados uma porção de crack e R$100 em dinheiro. Já na residência do acusado, os policiais encontraram mais uma porção de crack e, próximo à janela, uma lâmina com resquícios do entorpecente, R$204 em moedas e notas e um papelote com ácido bórico. No momento da ação, um usuário de drogas que chegava à casa foi abordado e confessou que estava ali para comprar entorpecentes. Após ter sido condenado em primeira instância, o réu recorreu da decisão alegando insuficiência de provas quanto ao tráfico, afirmando ainda ser usuário de drogas, tentando a desclassificação do crime. Porém, o relator, desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Cível, afirmou em voto que os argumentos do apelante são frágeis frente ao conjunto probatório dos autos. Segundo ele, a autoria do delito ficou evidenciada mediante depoimentos judiciais dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do acusado. Ele também assegurou que a materialidade está comprovada através do boletim de ocorrência, auto de apreensão e laudo toxicológico.