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Tribunal de Justiça de Minas nega liberdade a traficante

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou ontem, em seu diário eletrônico, o acórdão negando habeas corpus ao traficante Augusto de Moura Matias

Publicado em 10/02/2011 às 23:08Atualizado em 20/12/2022 às 01:45
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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou ontem, em seu diário eletrônico, o acórdão negando habeas corpus ao traficante Augusto de Moura Matias. O réu é acusado de ser um dos proprietários de 38,629 quilos de maconha, apreendida no dia 25 de outubro do ano passado.

O advogado de Augusto alegou que o mesmo possui bons antecedentes e residência fixa. Mesmo assim, os desembargadores negaram o HC. “Quanto às eventuais condições pessoais favoráveis ao réu, em que lhe são favoráveis, não vislumbrando a ocorrência de qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. Por este motivo, denego a ordem”, diz o magistrado.

O que foi decisivo para a recusa dos desembargadores em conceder a liberdade, é a expressiva quantidade de droga apreendida. “Ora, as circunstâncias em que foi flagrado o acusado, evidenciam tratar-se de indivíduo que, não pode ser considerado figura de menor importância no mundo do tráfico”, afirma o acórdão.

O crime. Augusto e outros dois envolvidos foram flagrados em uma residência na rua Antônio Adalto de Azevedo, bairro Parque das Gameleiras. Com a droga escondida dentro de um carro e outra parte enterrada no quintal da casa.

A apreensão da droga e prisão dos traficantes só foi possível quando agentes da Delegacia de Homicídios se deslocaram até o local, já que Augusto e Wesley Lourenço de Moura Batista são suspeitos de participar do latrocínio do comerciante do setor de supermercados José Antônio Leopoldino Júnior, 38 anos, registrado na dia 18 de outubro de 2010. O dinheiro roubado do empresário teria sido usado para comprar toda a droga que foi encaminhada para a Polícia Federal.

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