GERAL

Tribunal de Justiça decide competência para anulação de testamento

No entendimento da relatora Nancy Andrighi, a ação de cumprimento de testamento e ação anulatória tem pedidos e causas diferentes

Publicado em 20/12/2012 às 23:35Atualizado em 19/12/2022 às 15:42
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O julgamento de ação anulatória de um testamento deve ser realizado pela Justiça da cidade onde foi feito o inventário, e não, pela que processou a abertura da ação. O entendimento é da Terceira Turma, especializada em matérias de Direito Privado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O fato envolveu o testamento de uma falecida que residia em Uberaba, onde foi proposta ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e de inventário. No entanto, outros herdeiros, que pretendiam anular o testamento, alegaram que não competia à Justiça Mineira analisar o caso, porque já tramitava no estado do Mato Grosso do Sul o inventário do ex-marido, falecido anteriormente, cujos herdeiros também tinham direito a uma parcela dos bens em questão.

No entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, a ação de cumprimento de testamento e ação anulatória tem pedidos e causas diferentes. Porém, segundo a ministra, a economia processual e a relação de prejuízos entre a ação anulatória e o inventário determinam que ambos sejam processados pelo mesmo juízo. “Não há conexão entre o inventário e a ação anulatória, porque está ausente a identidade de elementos objetivos. Todavia, o prejuízo é evidente. Com efeito, a conclusão do processo de inventário, ao final, dependerá, sempre, do resultado da decisão anulatória. Não havendo prevenção do juízo que determinou o registro e cumprimento do testamento do impugnado, em Uberaba, remeter o processo para julgamento no Mato Grosso poderia gerar novos questionamentos acerca da sua própria competência, em franco prejuízo à duração razoável do processo”, esclarece a ministra.

Nancy Andrighi destaca ainda que a Justiça sul-mato-grossense, que já conhece os fatos relacionados à sucessão dos bens do casal, tem melhores condições de decidir sobre a anulação do testamento da falecida.

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