GERAL

Tribunal de Justiça nega habeas corpus a cúmplice de latrocínio

Pela segunda vez, foi negado pelo Tribunal o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ricardo Teixeira da Silva Nascimento

Publicado em 14/09/2011 às 20:16Atualizado em 19/12/2022 às 22:21
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Pela segunda vez, foi negado o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ricardo Teixeira da Silva Nascimento. Segundo o acórdão, não merece análise o habeas corpus que já tenha sido julgado pelo Tribunal, uma vez que as alegações deste recurso são as mesmas já apresentadas anteriormente.

Ricardo é apontado como o autor do latrocínio, roubo seguido de morte, do servidor-geral Dílson Ferreira Souto, 62. O crime aconteceu no dia 9 de maio de 2010, Dia das Mães, no bairro rural de Ponte Alta. O segundo envolvido no crime, Douglas Caetano da Silva, já foi condenado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Daniel César Botto Collaço, e cumpre pena de 20 anos na penitenciária.

O crime aconteceu durante a realização de uma quermesse, quando os denunciados observavam a vítima, que comprava bebidas no caixa, pagando sempre com notas de R$ 50 ou R$ 20, nunca utilizando o troco recebido anteriormente.

Imaginando que Dílson portava uma grande quantia em dinheiro, os réus saíram da festa momentos antes e aguardaram a vítima próximo à sua residência. De surpresa, atacaram Dílson quando ele passava pela rua Araguari. Em ato contínuo, Douglas desferiu um golpe com canivete no pescoço da vítima, causando lesão de dez centímetros, provocando a sua morte.

Em seguida, os réus roubaram todo o salário que Dílson havia recebido naquele dia. Logo após, fugiram do local e se dirigiram à residência de Ricardo. Depois de se limparem do sangue da vítima, os réus deixaram o local dizendo que iriam fugir.

Na parte externa da casa de Ricardo, foram encontradas poças de sangue e manchas de sangue na janela. No interior do imóvel foram encontrados papel higiênico impregnado de sangue e duas toalhas manchadas de sangue e úmidas.

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