O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu o pedido de recurso do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e derrubou ontem a liminar
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu o pedido de recurso do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e derrubou ontem a liminar (decisão provisória) que determinava a reabertura das inscrições para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Na decisão de quinta-feira (20), o juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinava que as inscrições – encerradas há um mês – fossem reabertas e prorrogadas até as 23h59 do dia 28, para que os candidatos que não tivessem CPF também pudessem se inscrever no exame, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal. “Tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções ao indivíduo nesta faixa etária”, dizia a decisão.
Ontem, o Inep informou que “a medida liminar foi proferida sem que o Instituto ou o Ministério da Educação fossem ouvidos” e que “as inscrições transcorreram normalmente, não havendo registro de problemas relativos à exigência do CPF”. O Enem deste ano será realizado nos dias 3 e 4 de outubro em 1.619 municípios. A prova terá, no total, 180 questões e uma redação. Segundo o Inep, mais de 4,5 milhões de candidatos se inscreveram para participar do exame.