Vigilante Wellington Batista foi absolvido ontem pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri pelo homicídio de Athos Batista de Jesus. O julgamento foi presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Mota, da 1ª Vara Criminal. O crime ocorreu no conjunto Cartafina em 2006. A vítima foi alvejada com um tiro pelas costas quando fugia de um bar, onde houve briga generalizada. Após o crime, o vigilante fugiu para uma propriedade rural, se apresentando seis dias depois. Como estava fora do flagrante, respondeu ao processo em liberdade. O conselho de sentença acatou a tese da legítima defesa putativa a favor do vigilante, que seria atirador profissional. A “legítima defesa putativa” caracteriza-se quando a pessoa incorre em erro pelas circunstâncias que cercam o fato, que aparentam estar presentes em determinada situação, que, na verdade, é inexistente, e defende-se da suposta agressão usando moderadamente dos meios necessários. Esta foi a segunda vez que o vigilante foi submetido a um júri popular e consegue ser absolvido da acusação de homicídio qualificado. Em maio de 2006, ele também foi absolvido pelo conselho de sentença, porém o promotor de Justiça Alcir Arantes recorreu da condenação, alegando que o réu teria agido dolosamente e conseguiu anular o julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).