GERAL

Tribunal do Júri absolve vigilante por legítima defesa em homicídio

Vigilante Wellington Batista foi absolvido pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri pelo homicídio de Athos Batista de Jesus

Publicado em 15/03/2013 às 00:29Atualizado em 19/12/2022 às 14:12
Compartilhar

 Vigilante Wellington Batista foi absolvido ontem pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri pelo homicídio de Athos Batista de Jesus. O julgamento foi presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Mota, da 1ª Vara Criminal. O crime ocorreu no conjunto Cartafina em 2006. A vítima foi alvejada com um tiro pelas costas quando fugia de um bar, onde houve briga generalizada. Após o crime, o vigilante fugiu para uma propriedade rural, se apresentando seis dias depois. Como estava fora do flagrante, respondeu ao processo em liberdade.   O conselho de sentença acatou a tese da legítima defesa putativa a favor do vigilante, que seria atirador profissional. A “legítima defesa putativa” caracteriza-se quando a pessoa incorre em erro pelas circunstâncias que cercam o fato, que aparentam estar presentes em determinada situação, que, na verdade, é inexistente, e defende-se da suposta agressão usando moderadamente dos meios necessários.   Esta foi a segunda vez que o vigilante foi submetido a um júri popular e consegue ser absolvido da acusação de homicídio qualificado. Em maio de 2006, ele também foi absolvido pelo conselho de sentença, porém o promotor de Justiça Alcir Arantes recorreu da condenação, alegando que o réu teria agido dolosamente e conseguiu anular o julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por