GERAL

Tribunal do Júri condena acusado de matar andarilho a 12 anos

Luiz Humberto Ferreira Campos foi a julgamento ontem e o Conselho de Sentença, presidido pelo juiz em cooperação da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos

Thassiana Macedo
Publicado em 10/03/2012 às 22:40Atualizado em 17/12/2022 às 08:50
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Luiz Humberto Ferreira Campos foi a julgamento ontem e o Conselho de Sentença, presidido pelo juiz em cooperação da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos, decidiu pela condenação do réu por homicídio qualificado. Luiz Humberto responderá pelo assassinato de um andarilho, conhecido apenas por Marcelo, em 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

Consta na sentença que Luiz Humberto foi pronunciado por crime doloso contra a vida, presente no artigo 121 do Código Penal, por ter desferido chutes e socos na região da cabeça, que levaram o andarilho Marcelo à morte em 16 de maio de 2009. Após apresentações de defesa e acusação, o Conselho se reuniu em sala secreta para decidir qual seria a penalidade do réu diante do delito. Reconhecendo, por maioria, que a conduta do acusado configurou o crime de homicídio com uso de meio cruel, não foi possível acatar a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte, pedido pela defesa.

Para finalizar a sentença, o juiz Marcelo Lemos levou em consideração atenuantes e agravantes do caso, como a confissão do réu na fase extrajudicial e a reincidência, bem como os antecedentes criminais sustentados por Luiz Humberto, que já tem outras condenações na Justiça. Pela gravidade do crime e devido aos antecedentes, Luiz Humberto Ferreira Campos não ganhou o benefício de recorrer à decisão em liberdade.

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