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Tribunal do Trabalho mantém penhora da garagem da Transmil

Pela segunda vez este ano o Tribunal do Trabalho julgou procedente o pedido de penhora do edifício onde funcionou a antiga empresa

Publicado em 04/08/2011 às 20:42Atualizado em 19/12/2022 às 22:59
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Pela segunda vez este ano o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou procedente o pedido de penhora do edifício onde funcionou a antiga empresa de transporte coletivo Transmil. Desta vez, a decisão foi do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, da 5ª Turma do TRT.

Segundo o texto do acórdão, quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o bem imóvel indivisível ser penhorado em sua integralidade, e não apenas na fração ideal correspondente à dívida trabalhista.

O ex-funcionário que ganhou essa queda-de-braço é Alex Julio Correia Bueno, cujo processo corre na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba. O valor cobrado da dívida é de R$28.811,38. O argumento utilizado pela defesa da Transmil foi que há excesso na penhora realizada. Sustenta ainda que o crédito trabalhista não chega a corresponder a 0,31% do bem penhorado.

Entretanto, discordando da tese da Transmil, o relator do recurso salienta que não caracteriza excesso de penhora o fato de o bem imóvel indivisível ser penhorado em sua integralidade, e não apenas na fração ideal correspondente ao crédito trabalhista. Isso porque não será possível proceder à alienação judicial de parte do bem, mas somente em sua totalidade, sendo certo que o valor que sobrar será oportunamente restituído a empresa.

O magistrado destacou que existem outras penhoras sobre o mesmo imóvel, conforme declarado pelo advogado da reclamada. Além disso, as empresas não indicaram outros bens. Assim, negando provimento ao recurso da empregadora, a Turma manteve a penhora sobre a totalidade do imóvel.

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