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Tribunal do Trabalho vai alterar expediente durante recesso forense

Medida foi requerida sob o argumento de que vai possibilitar um descanso de 30 dias aos advogados e aceita pelo TRT em 2012

Thassiana Macedo
Publicado em 25/09/2018 às 22:36Atualizado em 17/12/2022 às 13:49
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Postos avançados, varas e foros trabalhistas permanecerão fechados entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro

A partir do próximo recesso forense não haverá funcionamento, atendimento ao público e plantão presencial. Segundo determinação do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), postos avançados, varas e foros trabalhistas permanecerão fechados entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019.

Durante este período, considerado feriado na Justiça do Trabalho, o atendimento de casos urgentes ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente, regido pela Resolução Conjunta GP/CR nº 58/2016, que foi recentemente alterada pela Resolução Conjunta GP/CR nº 99/2018.

Ainda conforme a resolução, o sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) permanecerá disponível durante as 24 horas do dia para distribuição de ações, peticionamento, consulta processual, emissão de guias para pagamento ou impressão de alvarás expedidos. Porém, caso não seja ajustada outra forma de pagamento entre as partes e procuradores, as guias de acordo relativas a parcelas eventualmente quitadas no período de recesso forense só serão entregues a partir de 7 de janeiro.

Para publicar a resolução, o desembargador 1º vice-presidente, no exercício da presidência do TRT-MG, Márcio Flávio Salem Vidigal, considerou que como as movimentações destinadas ao plantão judiciário são apresentadas somente via processo eletrônico (PJe) e, diante da obrigação de racionalizar os escassos recursos orçamentários e de pessoal, enfrentada especialmente pela Justiça do Trabalho, é desnecessário o atendimento presencial.

Além disso, entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2019, continuarão suspensos apenas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, porém o expediente será normal para magistrados e servidores em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais.

A medida foi requerida pela OAB Minas Gerais, pela Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (Amat) e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), sob o argumento de que vai possibilitar um descanso de 30 dias aos advogados, e aceita pelo TRT em 2012.

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