Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas demonstram maior rigor quando dos julgamentos de recurso de presos
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas demonstram maior rigor quando dos julgamentos de recurso de presos que cumprem pena reclusos em Uberaba, inconformados com negativa de avanço de regime para aqueles que cometeram falta grave enquanto presidiários.
Ontem, por exemplo, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal mantiveram decisão do juiz da Vara de Execuções Penais da comarca, que negou progressão de regime para o condenado Sálvio Ricardo da Silva Júnior, punido por Wagner Guerreiro em razão de ter se envolvido em briga dentro da cela.
Conforme dispõe da Lei de Execução Penal (LEP), o ocorrido caracteriza falta grave, razão de o juiz ter mantido Sálvio Júnior cumprindo sua pena em regime fechado, embora tivesse cumprido tempo suficiente para usufruir do regime semi-aberto.
Inconformado, o apenado recorreu ao tribunal, alegando que apenas se defendeu das agressões sofridas de colegas de cela, mas sem êxito. Não adiantou nem mesmo demonstrar que a suposta vítima das lesões dentro da cela sequer representou contra seu agressor.
Na decisão do TJMG foi declarada a ilegalidade do recurso. Conforme entendimento dos julgadores, ficou demonstrada a falta grave, tendo os julgados mantido a decisão do juiz uberabense, ou seja, o preso perdeu direito ao benefício de avanço do regime por mau comportamento carcerário.
Por outro lado, consta ainda no acórdão agora publicado que Júnior também desobedeceu aos agentes da penitenciária, sendo que, “entre os deveres do condenado, elencados no artigo 39 da Lei de Execuções Penais, está o de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se, dever este não cumprido pelo reeducando em questão”.