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Tribunal libera assaltante por entender que o crime não é tão grave

Jhonathan da Cruz Rodrigues foi preso em flagrante dia 24 de abril após roubar o celular de jovem com um comparsa, que fingia estar armado

Publicado em 24/07/2013 às 01:42Atualizado em 19/12/2022 às 11:53
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 Assaltante uberabense obteve êxito ao tentar habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Jhonathan da Cruz Rodrigues foi preso em flagrante no dia 24 de abril após roubar o celular de um jovem com um comparsa, que fingia estar armado. Ao recorrer da decisão, a defesa alegou que a gravidade do fato em apuração não ultrapassou o delito de roubo, não justificando, por si só, a imposição da medida extrema que foi a prisão cautelar do réu. A relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caíres, concedeu o habeas corpus. Em voto, ela concordou com a tese defensiva de que a gravidade do crime não constitui, por si só, fundamentação hábil a justificar a segregação preventiva. No entanto, ela ressaltou que o acusado não poderá prejudicar a instrução criminal, ameaçar a ordem pública ou a devida aplicação da lei penal, ofendendo as disposições legais. Caso contrário, o juiz poderá novamente decretar a prisão preventiva ou outras medidas cautelares “que entender necessárias, desde que demonstre, com base no caso concreto, a presença dos requisitos legais”, afirmou em voto, o qual foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.

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