Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a absolvição a quatro acusados por roubo e receptação ao negar provimento de recurso impetrado pelo Ministério Público (MP). Os indiciados Moisés Machado Parreira Neto, Jaaziel Rodrigues da Silva e Domingos Sávio Simões foram absolvidos em primeira instância pela prática de roubo mediante violência, assim como José Mateus de Campos Maciel, por receptação.
Inconformado com a decisão, o promotor Laércio Conceição Lima recorreu no ano passado arguindo que houve análise equivocada das provas apresentadas pelo MP, as quais demonstram que os réus associaram-se para roubar cargas na BR-050.
No entanto, o relator da apelação, desembargador Walter Luiz, votou pela manutenção da sentença de primeira instância justificando que o conjunto probatório trazido pela defesa não sustentam os argumentos contidos na apelação. “A prova dos autos é insuficiente, portanto, gera dúvida”, Além disso, o relator afirmou não haver fortes elementos para a condenação visto que os denunciados, em juízo, também negaram a autoria do crime e o motorista não reconheceu os apelados como sendo os autores do roubo e da receptação da carga de seu caminhão. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.