GERAL

Tribunal mantém condenação a construtora por crime ambiental

Desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram sentença que condenou a construtora Engisa Engenharia e Construções Ltda. por crime ambiental e responsabilizou ainda o município

Publicado em 19/07/2011 às 23:16Atualizado em 19/12/2022 às 23:18
Compartilhar

Desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram sentença que condenou a construtora Engisa Engenharia e Construções Ltda. por crime ambiental e responsabilizou ainda o município de Uberaba pela aprovação  irregular do loteamento Jardim Maracanã.

Segundo o acórdão, tanto construtora quanto município terão que restaurar integralmente toda a área de preservação permanente degradada pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), construída em local inadequado. A estação deverá ter o projeto modificado conforme determinação do órgão ambiental. O descumprimento da ordem poderá gerar multa diária de 50% sobre o valor do salário mínimo.

A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público. Na inicial, a promotoria alega danos ambientais decorrentes de invasão em áreas de preservação permanente formadas por matas ciliares pertencentes a dois cursos d'água. No local foram construídas edificações e pavimentadas algumas ruas. Toda a região foi fotografada e as imagens anexadas ao processo.

Laudo da perícia feita no bairro concluiu ainda que as fossas sépticas estão poluindo o local e a ETE se encontra em relativo estado de abandono, contribuindo para a contaminação dos córregos. O Ministério Público ressalta ainda que todo impacto ambiental, principalmente os relativos à água, deve ser analisado em nível de microbacia e que, assim como os moradores do loteamento, as propriedades e demais bairros terão suas águas poluídas.

Com a decisão, a ETE existente deverá ser demolida para adoção de novos mecanismos de tratamento de efluentes do local, após a construção da estação elevatória de esgoto. Enquanto esse trabalho não for feito, deverão ser adequados os mesmos ao uso atual e garantir a sua manutenção. Todo o entulho jogado no local terá que ser retirado. Deverão ser fixadas ainda placas indicando área de proteção em recuperação, entre outras medidas. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por