GERAL

Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Campo Florido

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram sentença de 1º grau que obriga o ex-prefeito de Campo Florido e seu vice a ressarcir os cofres públicos

Publicado em 27/07/2011 às 20:57Atualizado em 19/12/2022 às 23:08
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Por unanimidade dos votos, os desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram sentença de primeiro grau que obriga o ex-prefeito de Campo Florido, Luiz Armando Cunha Junqueira, e seu vice, Silvio Silva, a ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$123.469,28 e R$45.458,83, respectivamente. Os valores deverão ser atualizados e acrescidos de juros de mora.

Revelam os autos que o Ministério Público ajuizou ação civil pública reparatória de danos ao erário contra Luiz Armando e Silvio, afirmando que, durante o exercício de 1991, os requeridos exerceram mandatos de prefeito e vice-prefeito de Campo Florido. Neste período ambos teriam recebido, segundo apuração do Tribunal de Contas Estadual, salários e verbas de representação acima do legalmente permitido.

Na ação, o órgão ministerial solicitou a condenação dos réus a restituírem os valores recebidos irregularmente ao erário municipal. Inconformada com a sentença de primeiro grau, Luiz Armando e Silvio recorreram da sentença. Porém, ao analisarem o recurso, baseando-se no parecer do Tribunal de Contas, os desembargadores entenderam ser suficiente a comprovação de ilicitude e prejuízo ao município. Por isto decidiram que os valores recebidos em desacordo com a legislação vigente devem ser ressarcidos ao município, mantendo-se a decisão hostilizada em todos seus termos.

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