GERAL

Tribunal mantém condenação de júri popular

Desembargadores do TJ mantiveram inalterada a sentença condenando João Batista Ferreira dos Santos a pena de 5 anos

Publicado em 09/08/2011 às 21:24Atualizado em 19/12/2022 às 22:55
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Desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a sentença condenando João Batista Ferreira dos Santos a pena de cinco anos de reclusão. O réu foi levado a júri popular em dezembro do ano passado pelo assassinato de Gabriel Salvador Oliveira, morto em 29 de novembro de 1997. A vítima foi morta com seis facadas, que atingiram a região do pescoço.

Narra a denúncia que João Batista e Gabriel já se conheciam há certo tempo, sendo que o réu devia dinheiro à vítima em razão de serviços prestados em uma fazenda. Segundo consta, por diversas vezes Gabriel tentou receber o valor que lhe era devido. No dia do crime, a vítima foi novamente ao encontro de seu assassino visando receber o que lhe cabia. Em certo momento iniciou-se uma discussão entre eles. Durante a briga, João Batista apoderou-se de uma faca e desferiu seis golpes contra Gabriel, atingindo-o na região do pescoço, o que o levou a óbito.

Por este crime o réu foi denunciado e condenado pela prática de homicídio simples. João Batista foi devidamente pronunciado e levado a júri popular, que reconheceu que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, sendo ao final condenado às penas referidas, o que motivou o presente recurso. Agora, os desembargadores decidiram por manter inalterada a condenação imposta pelo Conselho de Sentença.

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