A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve parcialmente a sentença de primeiro grau que condenou o deputado federal Marcos Montes (DEM), no processo que envolveu a contratação da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Brasil Central (Adebrac), sem licitação, para “elaboração de projetos técnicos e de planos de trabalho, enquadrados de acordo com a sistemática dos respectivos órgãos governamentais”, durante o seu mandato como prefeito de Uberaba. Acórdão foi publicado ontem, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido inicial para declarar a ilegalidade dos contratos firmados pelo Município com a Adebrac, condenando o então prefeito e o ex-Procurador Geral Paulo Salge, solidariamente, no ressarcimento de todos os valores pagos à Agência, bem como decretando a proibição de Marcos Montes contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais. A sentença também condenou o então prefeito ao pagamento de multa civil no montante equivalente a duas vezes o valor do dano e nas custas processuais. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que pediu ainda a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de Marcos Montes e Paulo Salge, pelo período de oito anos.
Por dois votos a um, o Tribunal manteve a sentença de primeira instância apenas em parte, entendendo que a contratação da Adebrac feriu princípios de direito, como o da impessoalidade e o da legalidade, mas não reconheceu a prática de dolo por parte do ex-prefeito e do ex-Procurador do Município, desonerando-os da devolução financeira aos cofres públicos, bem como do pagamento de multa. Ficaram mantidas, em segunda instância, as condenações à perda da função pública e a suspensão de direitos políticos.
Ao julgar o recurso do ex-prefeito e do ex-procurador do Município, o Tribunal de Justiça entendeu que “em que pese se tratar de serviços técnicos, não se verifica a sua natureza singular, sequer a necessidade de notória especialização” da Adebrac, para dispensar a licitação pelo Poder Público. Portanto, sua contratação deveria ter sido precedida por concorrência pública.
O voto vencido, proferido pela Desembargadora-revisora Heloisa Combat, que atuou na Comarca de Uberaba, opinou pela reforma da sentença, sob o entendimento de que a contratação da Adebrac foi legal e não houve prejuízo ao erário.
Ouvido a respeito, o advogado Paulo Salge afirmou que “a reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça, ainda que de forma parcial, atende os reclamos da justiça, mesmo porque não seria justo ressarcir valores ao erário quando os serviços foram prestados ao Município e, pensar o contrário, seria prestigiar o enriquecimento ilícito”. No entanto, Salge argumenta que não vê razão para ser mantido o acórdão como foi publicado ontem, uma vez que “os ex-agentes políticos sequer receberam pena de multa, bem como foi expressamente descartada prática de dolo na contratação pelo Município com a Adebrac”, sendo “ilógica e incoerente” a manutenção da pena de perda da função pública e suspensão de direitos políticos. Por fim, o advogado mencionou que a empresa Adebrac, recomendada pelos deputados Narcio Rodrigues e José Maia, sempre prestou serviços a vários municípios mineiros, principalmente na região do Triângulo Mineiro.
O acórdão do TJMG não tem aplicação imediata, ficando suspensa até o julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.