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Tribunal mantém pena de 10 salários a advogado por tráfico de influência

Publicado em 03/07/2011 às 19:15Atualizado em 19/12/2022 às 23:33
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Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a sentença de primeiro grau que condenou o advogado criminalista Rondon Fernandes de Lima por crime de tráfico de influência. No acórdão publicado na sexta-feira, 1º de julho, os magistrados disseram que o pedido de redução da pena não deve ser mexido. De acordo com o documento, Rondon é militante no Direito e possui condições de arcar com a pena substitutiva, fixada em dez salários mínimos.

Finaliza o acórdão que “cabe, portanto, ao réu, decidir se deve pagar ou, se preferir, não fazê-lo, devendo sofrer as consequências da conversão da pena substitutiva, novamente, em privativa de liberdade, nos termos do Código Penal. Tudo considerado, nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida”, conclui o despacho do TJMG.

Segundo a peça processual, entre 3 de janeiro e 1º de fevereiro de 2003, Rondon, na condição de advogado de Flávio Henrique Soares de Azevedo, solicitou a Antônio Antunes Soares, tio de seu cliente, a quantia de R$1.000, alegando que o dinheiro seria utilizado para pagar o antigo chefe da Cadeia Pública, o delegado de Polícia Civil Agenor Lásaro Soares.

Rondon propôs a Antônio impedir a transferência de Flávio Henrique, por meio de influência a ser exercida junto ao delegado. A tática era utilizar atestados médicos falsos e mediante o pagamento da quantia de R$1.000. Consta ainda que, com a utilização de tais atestados médicos falsos, Flávio Henrique obteve o recambiamento, de volta a Uberaba, em apenas três dias após a sua transferência para a Cadeia da Comarca de Carmo do Paranaíba. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte do advogado.

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